O chamado “CPF dos imóveis” é o nome popular do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único e nacional criado no contexto da Reforma Tributária. Ele será um número único e nacional para cada imóvel urbano ou rural, permitindo a padronização e integração das informações imobiliárias em todo o país.
Principais objetivos
- Padronizar os cadastros imobiliários no Brasil
- Integrar bases de dados hoje desconectadas
- Aumentar a transparência nas transações
- Combater a informalidade, especialmente em aluguéis não declarados
📅 Cronograma de implantação
A adoção do CIB será gradual:
- Exigência inicial por órgãos federais e cartórios a partir de novembro de 2025
- Cartórios totalmente adaptados até 2026
- Estados e municípios integrados até janeiro de 2027
Como funcionará
Cada imóvel receberá um código alfanumérico, que constará em registros, contratos e escrituras. As informações serão consolidadas no SINTER, sistema nacional responsável por organizar e administrar o cadastro.
Tributos e fiscalização
O CIB também prevê um valor de referência do imóvel, que poderá influenciar a base de cálculo de tributos como IPTU, ITBI, ITCMD, CBS e IBS.
Além disso, a Receita Federal poderá cruzar dados com declarações do Imposto de Renda, dificultando a omissão de rendimentos imobiliários.
Em resumo, o Cadastro Imobiliário Brasileiro representa um avanço na organização e profissionalização do mercado imobiliário, exigindo mais atenção à regularidade fiscal e documental dos imóveis.
Até a próxima!
Amanda Waterkemper